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Aviso 14896/2012, de 6 de Novembro

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Sumário

Licença sem remuneração de longa duração de Cláudia Cristina Santana Costa Santos, técnica superior do mapa de pessoal desta Câmara Municipal

Texto do documento

Aviso 14896/2012

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu Despacho de 10 de setembro de 2012, proferido no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho B-4/2009/CM, do Senhor Presidente da Câmara, com as alterações introduzidas pelo Despacho 59/2010/CM, de 19 de outubro, publicado através de Edital 415/2010, de 21 de outubro e previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, foi deferido, nos termos do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, com os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 235.º do diploma referido, o pedido de Licença sem remuneração de longa duração, de Cláudia Cristina Santana Costa Santos, técnica superior, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, situação que se vem mantendo desde 1 de outubro de 2011.

2 de outubro de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara, Rogério Conceição Bacalhau Coelho.

306432878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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