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Aviso 14894/2012, de 6 de Novembro

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Sumário

Notificação de pena disciplinar aplicada a Luís Miguel Soeiro Moisão

Texto do documento

Aviso 14894/2012

Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Publicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, notifica-se Luis Miguel Soeiro Moisão, assistente operacional da Câmara Municipal de Beja que na sequência do processo disciplinar mandado instaurar por despacho do Vereador José Velez, em 12/03/2012, a Câmara Municipal de Beja, reunida no dia 10/10/2012, deliberou aprovar o respetivo relatório final e aplicar-lhe a pena de despedimento, a qual começa a produzir os seus efeitos legais nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, nos termos do artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.

A pena foi-lhe aplicada por ter violado os deveres de prossecução do interesse publico e da assiduidade, em conformidade com o disposto no artigo 18.º n.º 1 alínea g) do Estatuto Disciplinar.

Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.

23 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Pulido Valente.

306480732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360740.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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