Para os devidos efeitos e nos termos do disposto nos artigos 57.º e 58.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Publicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, notifica-se José Manuel Penas Guerreiro Serra, assistente operacional da Câmara Municipal de Beja que na sequência do processo disciplinar mandado instaurar por despacho do Vereador José Velez, em 02/03/2012, a Câmara Municipal de Beja, reunida no dia 10/10/2012, deliberou aprovar o respetivo relatório final e aplicar-lhe a pena de despedimento, a qual começa a produzir os seus efeitos legais nos 15 dias após a data da publicação do presente aviso, nos termos do artigo 58.º do Estatuto Disciplinar.
A pena foi-lhe aplicada por ter violado os deveres de prossecução do interesse publico e da assiduidade, em conformidade com o disposto no artigo 18.º n.º 1 alínea g) do Estatuto Disciplinar.
Informa-se ainda que da referida decisão cabe recurso nos termos da lei.
23 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Pulido Valente.
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