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Despacho 14367/2012, de 6 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências do vice-presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., na diretora do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro, licenciada Sandra Cristina Martins Gonçalves de Oliveira

Texto do documento

Despacho 14367/2012

1 - No quadro das orientações definidas no Programa do XIX Governo Constitucional transpostas para a respetiva orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, no que respeita à necessidade de se promover uma maior eficácia governativa assente na estrutura dos serviços e organismos atualmente existentes, e uma acrescida eficiência operacional, até que se estabeleçam novos modelos de organização e no uso dos poderes que me foram conferidos pela deliberação 1448/2012, e nos termos do disposto no artigo 36.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, com faculdade de subdelegação, na licenciada Sandra Cristina Martins Gonçalves de Oliveira, diretora do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro (DGCF) e desde que sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para dirigir os serviços encarregados de prosseguir as atribuições previstas no artigo 11.º dos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, emitindo as instruções e efetuando as operações que julgar necessárias e convenientes à boa consecução desses objetivos, designadamente:

1.1 - Emitir os meios de recebimento e de pagamento;

1.2 - Visar documentos de receita, de despesa e de regularização contabilística de saldos;

1.3 - Registar, controlar e proceder ao pagamento das prestações do sistema público de segurança social e das prestações da segurança social;

1.4 - Proceder à certificação anual das contas das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);

1.5 - Acompanhar e emitir orientações técnicas sobre a análise de contas e orçamentos das IPSS e equiparadas e apoiá-las na elaboração dos orçamentos e contas, bem como proceder à sua análise e visto de contas;

1.6 - Movimentar as contas bancárias em conjunto com a assinatura de um membro do Conselho Diretivo quando estejam em causa valores superiores a (euro) 100.000 e, juntamente com os dirigentes em tenha sido conferida essa competência, para valores iguais ou inferiores àquela quantia, considerando-se, em ambos os casos, pagamentos individuais;

1.7 - Praticar os atos relacionados com a elaboração, a administração e o controlo da execução do orçamento global anual de receitas e despesas do ISS, I. P., incluindo o relativo a projetos inscritos em PIDDAC, bem como os necessários à respetiva alteração e à avaliação final da mesma execução;

1.8 - Registar e controlar os movimentos resultantes da aplicação de acordos internacionais;

1.9 - Praticar os atos relativos à prestação de contas anuais do ISS, I. P., bem como dos programas em que o mesmo organismo está envolvido;

1.10 - Autorizar a constituição e a reposição de fundos de maneio;

1.11 - Autorizar os planos de recuperação da dívida;

1.12 - Assinar recibos de qualquer montante;

1.13 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido legalmente autorizada;

1.14 - Autorizar o pagamento de rendas relativas a imóveis em que estejam instalados serviços do ISS, I. P.;

1.15 - Definir e implementar indicadores de gestão e performance nas suas áreas de intervenção;

1.16 - Propor orientações técnicas em matéria de contas e orçamentos das IPSS e equiparadas;

1.17 - Assegurar, na componente financeira, a articulação e interlocução com a gestão dos fundos e programas europeus;

1.18 - Autorizar as ordens de pagamento no âmbito dos Fundos e Programas Europeus e de Investimento;

1.19 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

2 - No que concerne ao pessoal dos respetivos serviços, mais subdelego na mesma dirigente, ao abrigo e nos termos dos preceitos legais invocados e desde que observados os condicionalismos descritos, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários para:

2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção do Departamento;

2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do ISS, I. P.;

2.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;

2.5 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

2.6 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;

2.7 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

2.8 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;

2.9 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do artigo 137.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, ficam desde já ratificados todos os atos no entretanto praticados pela mencionada dirigente no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.

29 de outubro de 2012. - O Vice-Presidente, Miguel Coelho.

206496536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360710.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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