Despacho (extrato) n.º 14364/2012
Delegação de Competências
De acordo com o previsto nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Acórdão TC n.º 118/97, de 24 de abril e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como do n.º 7 do artigo 20, do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta da Diretora do Agrupamento de Escolas de Alvalade do Sado, Alexandra Sofia Viegas Gonçalves, as competências para praticar os seguintes atos:
1.º Substituir e representar a Diretora em todos os assuntos de gestão corrente relativos ao 2.º e 3.º ciclos;
2.º Coordenar as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º ciclos;
3.º Organizar a constituição de turmas dos 2.º e 3.º ciclos;
4.º Contribuir para a revisão e atualização do Projeto Educativo, Regulamento Interno e Projeto Curricular de Agrupamento;
5.º Coordenar o Plano de Atividades e o Desporto Escolar;
6.º Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência;
7.º Supervisionar os SEAE (Ed. Especial, CPCJ, GAAF);
8.º Coordenar a distribuição de serviço letivo e a elaboração dos horários dos docentes nos 2.º e 3.º ciclos;
9.º Supervisionar e coordenar todo o processo de realização das avaliações externas;
10.º Ler e organizar as atas e informações presentes nas atas dos 2.º e 3.º ciclos;
11.º Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, renovações ou inscrições no que concerne a alunos;
12.º Propor procedimentos adequados à Diretora, sobre todos os assuntos que digam respeito aos 2.º e 3.º ciclos.
O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de setembro de 2011, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data.
29 de outubro de 2012. - A Diretora, Maria Fernanda Lima Fernandes Bica.
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