Aviso 14844/2012, de 6 de Novembro
Lista de antiguidade do pessoal do corpo da guarda prisional, reportada a 31 de dezembro de 2010
Aviso 14844/2012
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada nos Serviços Centrais e nos Serviços Externos da Direção-Geral dos Serviços Prisionais, a lista de antiguidade do pessoal do corpo da guarda prisional, reportada a 31 de dezembro de 2010.
Da referida lista cabe reclamação a apresentar pelos interessados nos prazos previstos nos artigos 96.º e 98.º do mesmo diploma a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
26 de outubro de 2012. - A Subdiretora-Geral, Julieta Nunes.
206493288
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1360632.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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