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Aviso (extrato) 14798/2012, de 5 de Novembro

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso para técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe da área de análises clínicas e saúde pública

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14798/2012

Concurso Interno Geral de Ingresso para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica de 2.ª classe - Área de Análises Clínicas e Saúde Pública, da carreira Técnica de Diagnóstico e Terapêutica

1 - Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração deste Centro Hospitalar de 30 de maio de 2012, no uso da competência delegada, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, Concurso Interno Geral de Ingresso para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de Técnico de 2.ª classe da área de Análises Clínicas e Saúde Pública do mapa de Pessoal deste Centro Hospitalar, sendo para um posto de trabalho não ocupado e para um posto de trabalho a desocupar dentro do prazo estipulado no ponto 2 do presente aviso.

2 - O concurso é válido para os postos de trabalho a concurso pelo prazo de um ano.

3 - Conteúdo funcional - as funções descritas no n.º 2 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21.12.

4 - Remuneração - a remuneração é a que resulta da escala indiciária fixada no mapa III anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21.12.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Centro Hospitalar do Oeste Norte - Hospital de Caldas da Rainha, Rua Diário de Notícias, 2500-176 Caldas da Rainha, podendo no entanto, a mesma ser desenvolvida em qualquer das outras Instituições que integram o referido Centro Hospitalar.

6 - Regime e condições de trabalho - os estabelecidos no capítulo VI do Decreto-Lei 564/99, de 21.12.

7 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos previstos no n.º 2 do artº 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21.12.

8 - Requisitos especiais de admissão - estar habilitado com um dos cursos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21.12 e encontrar-se vinculado à função pública, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e experiência em recolha de produtos e Microbiologia.

9 - Métodos de seleção - a avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21.12, conjugado com o n.º 2 da Portaria 721/2000, de 5.9;

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, nela sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função os seguintes fatores:

a) A habilitação académica de base;

b) A nota final de curso de formação profissional;

c) A formação profissional complementar;

d) A experiência profissional;

e) Atividades relevantes.

9.2 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, que serão avaliados através dos seguintes fatores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

10 - Cada um dos fatores da entrevista profissional de seleção é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 4 pontos, e a respetiva média aritmética constitui a pontuação do fator. A classificação final da entrevista resulta da soma das pontuações atribuídas dos fatores.

11 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção serão classificados de 0 a 20 valores.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Em caso de igualdade de classificação constituem critérios de preferência os referidos, no n.º 5 do artº. 59.º do Decreto-Lei 564/99, de 21.12.

14 - Apresentação das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste Norte e entregue no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, Rua Diário de Notícias - 2500-176 Caldas da Rainha, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de receção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado;

14.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, especificando o número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo;

d) Quaisquer circunstâncias que se reputem suscetíveis de influir na apreciação do mérito ou de constituir motivo de preferência legal devidamente documentadas.

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e a sua sumária caracterização.

14.2 - Sob pena de exclusão, os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na função pública;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

14.3 - A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos no n.º 2 alíneas a), c), d) e e) do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99 de 21.12 é dispensada nesta fase, desde que o requerente declare sob compromisso de honra, a sua situação em relação a cada um dos requisitos.

15 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos deste Centro Hospitalar do Oeste Norte, página eletrónica (www.chon.pt), é notificada aos candidatos por ofício registado com aviso de receção, acompanhados de cópia da lista.

16 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos por ofício registado com aviso de receção, acompanhada de cópia da lista.

17 - Para além da publicação no Diário da República, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, na página eletrónica deste Centro Hospitalar (www.chon.pt) e em jornal de expansão nacional.

18 - Constituição do júri:

Presidente:

Ana Maria Silva Correia, Técnica Principal de Análises Clínicas e Saúde Pública do Centro Hospitalar do Oeste Norte.

Vogais Efetivos:

Maria de Fátima Morgado Nicau, Técnica de 1.ª classe de Análises Clínicas e Saúde Pública do Centro Hospitalar do Oeste Norte;

Antero Rogério de Carvalho Martins, Técnico de 1.ª classe de Análises Clínicas e Saúde Pública do Centro Hospitalar do Oeste Norte.

Vogais suplentes:

Flora Lina Rodrigues Honório, Técnica de 2.ª classe de Análises Clínicas e Saúde Pública do Centro Hospitalar do Oeste Norte;

Sandra Cristina Mendes Santos, Técnica de 2.ª classe de Análises Clínicas e Saúde Pública do Centro Hospitalar do Oeste Norte;

19 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

2012-10-23. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Manuel Ferreira de Sá.

206491449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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