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Aviso 14763/2012, de 2 de Novembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal - referência n.º 04/2012

Texto do documento

Aviso 14763/2012

Publicitação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal - Referência n.º 04/2012

Para os devidos efeitos se torna público que em conformidade com o estatuído pelo n.º 6 do artigo 36.ºda Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, que a lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum por tempo indeterminado com a Ref.04/2012, para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior na área de Educação Física e Desporto, aberto por aviso 8331/2012 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118 de 20 de junho de 2012; foi homologada por despacho de 25 de outubro procedendo-se à publicitação da mesma, conforme a seguir descriminado:

Luís Jorge Xavier dos Santos Neto 15,53 Valores;

José Pedro Soares Teixeira do Carmo Sequeira 14,43 Valores;

Carlos Paulo Ventura Costa 12,19 Valores;

25 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. José Inácio Marques Eduardo.

306485463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360384.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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