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Aviso 14762/2012, de 2 de Novembro

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Sumário

Cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado no Município da Figueira da Foz

Texto do documento

Aviso 14762/2012

Para os devidos efeitos e em conformidade com o estipulado na alínea d), do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que cessaram a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Município da Figueira da Foz, os trabalhadores:

Cátia Rosana Pinto, Carreira/categoria de Assistente Técnica, por ter celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o Município de Portimão, com efeitos a 1 de janeiro de 2011.

Miguel José Cardantas Silva, Carreira/categoria de Técnico Superior, por ter consolidado definitivamente a mobilidade interna, no mapa de pessoal do SEF-Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com efeitos a 15 de outubro de 2012.

24 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, João Albino Rainho Ataíde das Neves.

306487756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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