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Aviso 14757/2012, de 2 de Novembro

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Sumário

Operação de loteamento industrial

Texto do documento

Aviso 14757/2012

José Manuel Gonçalves Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Bombarral.

Faz público, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e para efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que se encontra aberto, a partir do 8.º dia útil a seguir à publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República e durante 15 dias úteis, o período de discussão pública da operação de loteamento industrial, promovido pela Câmara Municipal de Bombarral no prédio identificado como artigo rústico n.º 46 da Secção E da Freguesia do Vale Covo.

Durante este período, os interessados poderão consultar o referido projeto na Secção de Atendimento ao Público sita no edifício da Câmara Municipal, das 9,00 às 16,00 Horas, e sobre ele formular sugestões ou observações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos, ou qualquer reclamação sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da operação de loteamento industrial, sendo estas apresentadas por escrito, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Bombarral, com identificação expressa de "Discussão Pública da operação de loteamento", acompanhada sempre do objeto da exposição devidamente fundamentado.

31 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Manuel Gonçalves Vieira.

306261043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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