José Manuel Gonçalves Vieira, Presidente da Câmara Municipal de Bombarral.
Faz público, nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e para efeitos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que se encontra aberto, a partir do 8.º dia útil a seguir à publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República e durante 15 dias úteis, o período de discussão pública da operação de loteamento industrial, promovido pela Câmara Municipal de Bombarral no prédio identificado como artigo rústico n.º 46 da Secção E da Freguesia do Vale Covo.
Durante este período, os interessados poderão consultar o referido projeto na Secção de Atendimento ao Público sita no edifício da Câmara Municipal, das 9,00 às 16,00 Horas, e sobre ele formular sugestões ou observações, apresentar ou obter informações ou esclarecimentos, ou qualquer reclamação sobre questões que possam ser consideradas no âmbito da operação de loteamento industrial, sendo estas apresentadas por escrito, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Bombarral, com identificação expressa de "Discussão Pública da operação de loteamento", acompanhada sempre do objeto da exposição devidamente fundamentado.
31 de janeiro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Manuel Gonçalves Vieira.
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