Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14283/2012, de 2 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alteração do mestrado em Engenharia de Redes de Comunicações do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 14283/2012

Curso de Mestrado em Engenharia de Redes de Comunicações - Alteração

O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do Presidente do Instituto Superior Técnico, aprova a alteração ao Curso de Mestrado em Engenharia de Redes de Comunicações, nos termos da seguinte legislação:

Artigos 11.º, 61.º, 74.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior;

Da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008 de 06 de novembro; do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, alterado pelos Decretos - Lei 107/2008 de 25 de junho e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de março;

Despacho 2317/2007, 2.ª série, de 13 de fevereiro, que cria o ciclo de estudos;

Despachos n.º 28763/2008, 2.ª série, de 7 de novembro e n.º 18677/2009, 2.ª série, de 12 de agosto, que alteram o ciclo de estudos;

1.º

Alteração do curso

1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera a estrutura curricular do curso de Mestrado em Engenharia de Redes de Comunicações.

2 - Em resultado desta alteração, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de mestre em Engenharia de Redes de Comunicações e ministra o ciclo de estudos a eles conducente.

2.º

Organização do curso

1 - O curso conducente ao grau de mestre em Engenharia de Redes de Comunicações, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março.

2 - O grau de mestre será conferido aos que satisfizerem as condições previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso conducente ao grau de mestre em Engenharia de Redes de Comunicações constam no Anexo I ao presente Despacho.

4.º

Classificação final

1 - Ao grau de mestre é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.

3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior Técnico.

5.º

Normas regulamentares do curso

O órgão competente do Instituto Superior Técnico aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura, os critérios de seleção e seriação e o processo de fixação e divulgação das vagas e dos prazos de candidatura;

b) Condições de funcionamento;

c) Concretização da componente de dissertação/projeto;

d) Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos no curso;

e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de agosto;

f) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação;

g) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/projeto e sua apreciação;

h) Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação/projeto;

i) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;

j) Regras sobre as provas de defesa da dissertação/projeto;

k) Processo de atribuição da classificação final;

l) Prazos de emissão do diploma de registo, da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;

m) Processo de acompanhamento pelos Órgãos Pedagógico e Científico.

6.º

Início de funcionamento

1 - As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano letivo de 2012-2013;

2 - Caberá à coordenação do curso de Mestrado em Engenharia de Redes de Comunicações a atribuição de créditos ou equivalências decorrentes desta alteração e não previstos no Anexo II ao presente despacho.

3 - Comunicação feita à Direção Geral do Ensino Superior em 24 de outubro de 2012

24 de outubro de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.

Anexo I ao Despacho Reitoral N.º 133/UTL/2012

Estrutura curricular e plano de estudos do curso de mestrado em Engenharia de Redes de Comunicações

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico

3 - Curso: Engenharia de Redes de Comunicações

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia de Redes de Comunicações

6 - Número de créditos para a obtenção do grau: 120

7 - Duração normal do curso: 4 semestres

8 - Opções/Ramos:

O curso tem a estrutura indicada de seguida (indica-se também os ECTS mínimos que cada aluno deve realizar):

Tronco Comum (TC) - 49.5 ECTS (sem incluir os 42 ECTS de Projeto de Dissertação e Dissertação)

Três Áreas de Especialização Principais (AEPs) - 22.5 ECTS (numa AEP)

Uma Área Complementar (AC) - 6 ECTS

Projeto de Dissertação - 12 ECTS

Dissertação - 30 ECTS

Tronco Comum:

O aluno faz cinco unidades curriculares (37.5 ECTS) de uma oferta de oito.

O TC integra algumas das unidades curriculares das três AEPs.

O TC contém também:

Uma Opção (escolhida entre as disciplinas do Tronco Comum e das AEPs) com 7.5 ECTS

Uma Opção Livre, com o mínimo de 4.5 ECTS

Áreas de Especialização Principais:

Cada AEP, oferece cinco unidades curriculares, das quais o aluno tem de fazer três (22.5 ECTS).

Os alunos escolhem uma AEP de entre as seguintes:

Redes Móveis, Óticas e Multimédia oAplicações Móveis, Entre-Pares e na Nuvem oGestão das Redes, da Informação e dos Serviços

Área Complementar:

Oferece sete unidades curriculares nas áreas de "Liderança, Organização, Economia e Gestão".

Cada aluno faz, no mínimo, 6 ECTS (uma unidade curricular)

9 - Áreas científicas:

Tronco Comum

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de Especialização Principal - Redes Móveis, Óticas e Multimédia

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de Especialização Principal - Aplicações Móveis, Entre-Pares e na Nuvem

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de Especialização Principal - Gestão das Redes, da Informação e dos Serviços

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área Complementar - Liderança, Organização, Economia e Gestão

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Mestrado em Engenharia de Redes de Comunicações

Tronco Comum

1.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

1.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

AEP - Redes Móveis, Óticas e Multimédia

1.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

1.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

AEP - Aplicações Móveis, Entre-Pares e na Nuvem

1.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

AEP - Aplicações Móveis, Entre-Pares e na Nuvem

1.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

AEP - Gestão das Redes, da Informação e dos Serviços

1.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

1.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Tronco Comum

2.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

2.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

AC - Liderança, Organização, Economia e Gestão

2.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Anexo II ao Despacho Reitoral N.º 133/UTL/2012

Mestrado em Engenharia de Redes de Comunicações

Tabela de Equivalências

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

206486208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda