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Despacho 14271/2012, de 2 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no presidente do conselho diretivo da Unidade Museus da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 14271/2012

1 - Nos termos do artigo 32.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa e de harmonia com o disposto no 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Presidente do Conselho Diretivo da Unidade Museus da Universidade de Lisboa, Professor Doutor José Pedro Sousa Dias, com a faculdade de subdelegar, no que se refere à gestão de pessoal, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Aprovar o mapa de Férias anual e autorizar o gozo e a acumulação de férias não gozadas no ano civil em que venceram;

b) Autorizar deslocações em serviço no território nacional e, bem assim, no estrangeiro nos termos da alínea c) do n.º 2 do Despacho 10691/2011, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto;

c) Elaborar o plano de formação e executá-lo depois de cumprir os trâmites legais para autorização de despesa;

d) Autorizar exercício de funções em tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

e) Autorizar os mapas de assiduidade mensais;

f) Justificar ou injustificar faltas;

g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença de harmonia com as regras internamente definidas sobre a matéria;

h) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da legislação da parentalidade, bem como do regime jurídico do trabalhador estudante;

i) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e, se for o caso, reconhecer a sua equiparação a bolseiro;

j) Proceder à celebração de qualquer tipo de contratos, desde que previamente autorizado pela entidade competente;

k) Velar pela existência de condições de higiene e de segurança no trabalho;

l) Gerir a manutenção e a conservação dos equipamentos afetos ao respetivo serviço;

m) Proceder à celebração de protocolos ou outros acordos, no âmbito das atividades da Unidade Museus da Universidade de Lisboa, desde que estes não impliquem encargos financeiros para a Instituição;

n) Definir as regras de utilização dos espaços e do funcionamento da Unidade Museus da Universidade de Lisboa, apresentando propostas de utilização e cedência de espaços em articulação com o programa museológico, científico e cultural da Instituição.

2 - Em relação às matérias acima referidas, deve ser dado conhecimento, em tempo útil, à Reitoria.

3 - Delegação de assinatura - em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que se respeita a todos os assuntos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.

4 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e de superintendência.

5 - O presente Despacho revoga o Despacho 3186/2011, de 4 de fevereiro de 2011, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 33 de 16 de fevereiro de 2011, bem como, o disposto na alínea e) do n.º 1 da Deliberação 811/2012, de 7 de novembro de 2011, publicada no Diário da República, IIª série de 19 de junho de 2012.

6 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo supra Delegado, no âmbito definido pelo presente despacho, desde a data da sua nomeação.

15 de outubro de 2012. - O Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa.

206487642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360334.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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