1 - Nos termos do artigo 32.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa e de harmonia com o disposto no 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Presidente do Conselho Diretivo da Unidade Museus da Universidade de Lisboa, Professor Doutor José Pedro Sousa Dias, com a faculdade de subdelegar, no que se refere à gestão de pessoal, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Aprovar o mapa de Férias anual e autorizar o gozo e a acumulação de férias não gozadas no ano civil em que venceram;
b) Autorizar deslocações em serviço no território nacional e, bem assim, no estrangeiro nos termos da alínea c) do n.º 2 do Despacho 10691/2011, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto;
c) Elaborar o plano de formação e executá-lo depois de cumprir os trâmites legais para autorização de despesa;
d) Autorizar exercício de funções em tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
e) Autorizar os mapas de assiduidade mensais;
f) Justificar ou injustificar faltas;
g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença de harmonia com as regras internamente definidas sobre a matéria;
h) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da legislação da parentalidade, bem como do regime jurídico do trabalhador estudante;
i) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e, se for o caso, reconhecer a sua equiparação a bolseiro;
j) Proceder à celebração de qualquer tipo de contratos, desde que previamente autorizado pela entidade competente;
k) Velar pela existência de condições de higiene e de segurança no trabalho;
l) Gerir a manutenção e a conservação dos equipamentos afetos ao respetivo serviço;
m) Proceder à celebração de protocolos ou outros acordos, no âmbito das atividades da Unidade Museus da Universidade de Lisboa, desde que estes não impliquem encargos financeiros para a Instituição;
n) Definir as regras de utilização dos espaços e do funcionamento da Unidade Museus da Universidade de Lisboa, apresentando propostas de utilização e cedência de espaços em articulação com o programa museológico, científico e cultural da Instituição.
2 - Em relação às matérias acima referidas, deve ser dado conhecimento, em tempo útil, à Reitoria.
3 - Delegação de assinatura - em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que se respeita a todos os assuntos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
4 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e de superintendência.
5 - O presente Despacho revoga o Despacho 3186/2011, de 4 de fevereiro de 2011, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 33 de 16 de fevereiro de 2011, bem como, o disposto na alínea e) do n.º 1 da Deliberação 811/2012, de 7 de novembro de 2011, publicada no Diário da República, IIª série de 19 de junho de 2012.
6 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo supra Delegado, no âmbito definido pelo presente despacho, desde a data da sua nomeação.
15 de outubro de 2012. - O Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa.
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