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Aviso (extrato) 14727/2012, de 2 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14727/2012

Nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 2, do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público, que, para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, constante do Aviso 5150/2012, de 13 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, por despacho de 24 de Maio de 2012, do Diretor do Agrupamento de Escolas Doutor Ferreira de Almeida, foi autorizada a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, abaixo mencionado, em resultado da reserva de recrutamento, prevista no artigo 40.º, da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, constituída na sequência de procedimento concursal comum aberto através do Aviso 18603/2010 publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 184, de 21 de Setembro:

(ver documento original)

Por se encontrar esgotada a reserva de recrutamento, foi aberto novo procedimento concursal para ocupação do 2.º posto de trabalho, através do Aviso 7566/2012, publicado no Diário de República, 2.ª série, n.º 106, de 31 maio.

25 de outubro de 2012. - O Diretor, Rui Paulo Barrote Rodrigues.

206487261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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