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Édito 555/2012, de 2 de Novembro

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Sumário

PC 4502617995 161/10/04/025

Texto do documento

Édito n.º 555/2012

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria da Câmara Municipal de Batalha, e na Direção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projeto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., Direção de Rede e Clientes Tejo, para o estabelecimento de Linha Aérea a 30 KV com 1400,80 m de apoio 2 LAT para PT BTL 3C de António de Almeida Monteiro, Lda. a PT BTL 51C de Fapor-Faianças de Portugal, S. A. (remodelação); em Jardoeira, freguesia de Batalha, concelho de Batalha, a que se refere o Processo 0161/10/4/25.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.

4 de setembro de 2012. - O Diretor Regional, Francisco Braga.

306479834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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