Despacho 14215/2012, de 2 de Novembro
Mobilidade interna
Despacho 14215/2012
Por meu despacho de 3 de setembro de 2012, após anuência do Presidente do Conselho Económico e Social, foi autorizada a mobilidade interna, ao abrigo dos artigos 59.º a 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, para o desempenho de funções da categoria de técnico superior Mário Jorge de Oliveira Melo, com efeitos a partir de 01-09-2012. (Isento de fiscalização prévia do TC).
3 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral, Vítor Daniel Rodrigues Viana.
206488477
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1360185.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1360185/despacho-14215-2012-de-2-de-novembro