José Maria Rodrigues Figueira, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 6.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de dezembro, e na sequência da deliberação de Câmara de 17 de outubro de 2012, determinou iniciar o processo de alteração do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Vendas Novas, por se ter considerado que o referido plano apresenta alguns desajustamentos resultantes da evolução económica e social.
A formulação de quaisquer reclamações, observações ou sugestões, que considerem pertinentes, para o processo de alteração que se vai iniciar, deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, dentro do prazo de 30 dias, após a data da publicação deste aviso.
22 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Rodrigues Figueira.
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