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Aviso 14671/2012, de 31 de Outubro

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Sumário

Processo de alteração do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Vendas Novas

Texto do documento

Aviso 14671/2012

José Maria Rodrigues Figueira, Presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 6.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de dezembro, e na sequência da deliberação de Câmara de 17 de outubro de 2012, determinou iniciar o processo de alteração do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Vendas Novas, por se ter considerado que o referido plano apresenta alguns desajustamentos resultantes da evolução económica e social.

A formulação de quaisquer reclamações, observações ou sugestões, que considerem pertinentes, para o processo de alteração que se vai iniciar, deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, dentro do prazo de 30 dias, após a data da publicação deste aviso.

22 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Rodrigues Figueira.

206483349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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