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Edital 968/2012, de 31 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso documental para contratação de um professor-adjunto para a área disciplinar de Gestão

Texto do documento

Edital 968/2012

Abertura de concurso documental para professor adjunto em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental, com a duração de cinco anos.

1 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, adiante designado de ISCAP, homologados pelo despacho 15834/2009, de 26 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 10 de julho de 2009, torna-se público que, por meu despacho de 27 de setembro de 2012, se procede à abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do ISCAP, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, na área disciplinar de Gestão, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos dos artigos 5.º, 10.º-B, 17.º e 29.º-B e nos termos dos artigos 15.º a 24.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico - Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio.

2 - Local de trabalho - ISCAP, sito na Rua Jaime Lopes Amorim, s/n, 4465-004 S. Mamede Infesta.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental, com a duração de cinco anos.

5 - Caracterização do conteúdo funcional - ao professor adjunto compete as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de Agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio (ECPDESP).

6 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR);

b) Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista na área ou em área afim daquela para que é aberto o concurso.

7 - Prazo de validade do concurso.

7.1 - O concurso é válido para os postos de trabalho referidos, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

7.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do ISCAP, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa, bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

8 - Forma de apresentação da candidatura.

8.1 - A formalização das candidaturas é efetuada no prazo de trinta dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, em suporte de papel, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponível na página eletrónica do ISCAP, no endereço www.iscap.ipp.pt, sob pena de exclusão, e entregues pessoalmente, no período compreendido entre as 10:00 horas e as 12:30 e entre as 14:00 e as 16.30 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, na DGP - Divisão de Gestão de Pessoas do ISCAP, sito na Rua Jaime Lopes Amorim, s/n, 4465-004 S. Mamede de Infesta.

8.2 - A candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada de:

a) Formulário eletrónico de candidatura ao procedimento concursal;

b) Oito exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, sendo um em papel e os restantes em suporte digital no formato PDF;

c) Oito exemplares de cada trabalho mencionado no Curriculum vitae, sendo um em papel e os restantes em suporte digital no formato PDF;

d) Documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 6 do presente edital.

8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9 - Elementos a constarem do curriculum vitae:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional;

d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidades do candidato, bem como os resultados finais das ações);

e) Trabalhos de investigação, técnicos e didáticos realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

g) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso.

10 - Métodos e critérios de avaliação dos candidatos.

10.1 - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º -A do ECPDESP e no despacho 4807/2011, de 9 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 17 de março de 2011, que aprovou o Regulamento dos concursos para a contratação do pessoal da carreira docente do Instituto Politécnico do Porto, o método de seleção é a avaliação curricular, através do qual se visa avaliar o desempenho académico, técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior.

10.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) Habilitações académicas e formação complementar (HAFC);

b) O desempenho técnico-científico e profissional do candidato na área disciplinar de gestão (DTCP);

c) A capacidade pedagógica do candidato na área disciplinar de gestão (CP);

d) Outras atividades relevantes para a missão da instituição que hajam sido desenvolvidas pelo candidato (OAR).

10.3 - Critérios, indicadores e ponderações:

a) Habilitações académicas e formação complementar - HAFC (20 %):

a1) Doutoramento na área disciplinar de gestão ou ciências empresariais (30 pontos);

a2) Doutoramento em área afim de gestão ou ciências empresariais (10 pontos);

a3) Título de especialista na área disciplinar de gestão ou ciências empresariais (10 pontos);

a4) Título de especialista em área afim da gestão ou ciências empresariais (5 pontos);

a5) Mestrado, pós-graduações ou especializações concluídas, conferentes de diploma, no âmbito da gestão ou ciências empresariais, com o mínimo de 300 horas (1 ponto por ocorrência);

b) Desempenho técnico-científico e profissional na área de gestão ou ciências empresariais - DTCP (20 %):

b1) Artigos publicados em revistas internacionais com revisão (2 pontos, por ocorrência);

b2) Artigos publicados em revistas internacionais sem revisão (1,5 pontos, por ocorrência);

b3) Artigos publicados em revistas nacionais com revisão (1,5 pontos, por ocorrência);

b4) Artigos publicados em revistas nacionais sem revisão (1 ponto, por ocorrência);

b5) Autor de livros (2 pontos, por ocorrência);

b6) Capítulos em livros internacionais (1,5 pontos por ocorrência);

b7) Capítulos em livros nacionais (1 ponto por ocorrência);

b8) Comunicações publicadas em atas de congressos internacionais (1 ponto por ocorrência);

b9) Comunicações publicadas em atas de congressos nacionais (0,5 pontos por ocorrência);

b10) Edição e ou organização de livros científicos nacionais e ou internacionais (1,5 pontos por ocorrência);

b11) Coordenação de projetos de investigação (2 pontos por ocorrência);

b12) Colaboração em projetos de investigação (1 ponto por ocorrência);

b13) Membro de comissões científicas de conferências nacionais e ou internacionais (1,5 pontos por ocorrência);

b14) Membro do corpo editorial de revistas científicas nacionais e ou internacionais (1,5 pontos por ocorrência);

b15) Avaliador de projetos de investigação nacionais e ou internacionais (1,5 pontos por ocorrência);

b16) Orientação ou co-orientações de teses de doutoramento defendidas (2 pontos por ocorrência);

b17) Orientação de dissertações e ou projetos e ou relatórios de estágio de mestrado defendidos (1,5 pontos por ocorrência);

b18) Membro de júri de provas de doutoramento, excetuando as de que tenha sido orientador (1 ponto por ocorrência);

b19) Membro de júri de provas de mestrado, excetuando as de que tenha sido orientador (0,5 pontos por ocorrência);

b20) Experiência empresarial, pós licenciatura, na área disciplinar de gestão ou ciências empresariais no ensino superior, até um máximo de 10 pontos (1 ponto por ano completo de atividade);

c) Avaliação da capacidade pedagógica - CP (35 %):

c1) Experiência de docência no ensino superior nas áreas de gestão ou ciências empresariais (1 ponto por cada ano completo);

c2) Material pedagógico de apoio às unidades curriculares de cursos de ensino superior na área de gestão ou ciências empresariais publicado ou disponibilizado aos alunos (1 ponto por ocorrência);

c3) Regência de unidades curriculares no âmbito do ensino superior na área de gestão e ciências empresariais (1 ponto por ocorrência);

c4) Direção de cursos de licenciatura e ou mestrado na área de gestão ou ciências empresariais (1,5 pontos por ocorrência);

d) Outras atividades relevantes para a missão da instituição - OAR (25 %):

d1) Membro dos órgãos e participação em grupos/comissões de trabalho institucionais (1,5 pontos por ocorrência);

d2) Membro da comissão executiva da organização de eventos de carácter científico e cultural de instituição de ensino superior (1 ponto por ocorrência);

10.4 - Só serão considerados para efeitos de pontuação as ocorrências mencionadas no curriculum vitae das quais tenha sido entregue o respetivo comprovativo.

10.5 - O resultado final (RF) de cada candidato é calculado do seguinte modo:

RF = HAFC*20 % + DTCP*20 % + CP*35 % + OAR*25 %

11 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente: Professor Olímpio de Jesus Pereira Sousa Castilho, Presidente do ISCAP do Instituto Politécnico do Porto.

Vogais:

Professor Doutor José de Freitas Santos, Professor Coordenador do ISCAP do Instituto Politécnico do Porto.

Professor Doutor António Eduardo Correia de Barros Antunes, Professor Coordenador do ISCAP do Instituto Politécnico do Porto.

Professor Doutor Pedro Manuel Miranda Nunes, Professor Coordenador, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e Ave.

Professor Doutor Joaquim José Peres Escaleira, Professor Coordenador, Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

Professor Doutor Júlio Manuel Faceira Guedes, Professor Associado, da Universidade Portucalense Infante D. Henrique.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da Internet do ISCAP, www.iscap.ipp.pt.

25 de outubro de 2012. - O Presidente do ISCAP, Olímpio J. P. S. Castilho.

206485747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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