Épocas para defesa dos relatórios de estágio ou das dissertações de mestrado
A Presidente do Conselho Científico aprovou no dia 11 de outubro o seguinte despacho:
Quem se inscreve no terceiro semestre do mestrado com unidades curriculares em atraso tendo no seu currículo o estágio ou dissertação como unidade curricular anual se terminar:
1 - Todas as unidades curriculares em atraso até ao final do terceiro semestre poderá defender o relatório de estágio ou a dissertação na primeira época de exame ou em qualquer das épocas seguintes;
2 - Todas as disciplinas em atraso até ao final do quarto semestre poderá defender o relatório de estágio ou a dissertação na época de recurso ou na época especial de conclusão do mestrado;
3 - Todas as unidades curriculares em atraso até ao final da época de recurso poderá apenas defender o relatório de estágio ou a dissertação na época especial de conclusão do mestrado.
24 de outubro de 2012. - O Secretário, João Fernando Pires Mendes Jacinto.
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