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Contrato (extrato) 613/2012, de 31 de Outubro

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Sumário

Renovação e novos contratos de docentes da Universidade dos Açores

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 613/2012

Por deliberação do Conselho de Gestão da Universidade dos Açores de 20 de setembro de 2012:

É autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de Vamberto Henriques Ávila Freitas como leitor, por 6 meses, com efeitos desde 1 de setembro de 2012 a 28 de fevereiro de 2013.

É autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de Catia Benedetti como leitora, por 6 meses, com efeitos desde 1 de setembro de 2012 a 28 de fevereiro de 2013.

É autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de Luís Francisco Vasconcelos Franco Gomes de Menezes como assistente convidado, por 6 meses, a tempo parcial com 40 % do vencimento, com efeitos desde 1 de setembro de 2012 a 28 de fevereiro de 2013.

É autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de André de Sousa Martins Laranjinha como assistente convidado a tempo parcial com 50 % do vencimento, com efeitos desde 1 de setembro de 2012 a 28 de fevereiro de 2013.

É autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de Ana Maria Vieira Ferreira como assistente convidada, por 6 meses, a tempo parcial com 60 % do vencimento, com efeitos desde 1 de setembro de 2012 a 28 de fevereiro de 2013.

É autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de Sandra Paula Aguiar Moniz como assistente convidada, por 6 meses, com efeitos desde 1 de setembro de 2012 a 28 de fevereiro de 2013.

É autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de José Manuel Rosa Nunes como assistente convidado, por 6 meses, com efeitos desde 1 de setembro de 2012 a 28 de fevereiro de 2013.

É autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de Celina Maria Couto do Vale como assistente convidada, por 6 meses, com efeitos desde 1 de setembro de 2012 a 28 de fevereiro de 2013.

É autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de Jorge Manuel Morais Kol de Carvalho como assistente convidado, por 6 meses, com efeitos desde 1 de setembro de 2012 a 28 de fevereiro de 2013.

É autorizada a renovação do contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de Pilar de Sousa Lima Damião Medeiros como professora auxiliar convidada, por 6 meses, com efeitos desde 1 de setembro de 2012 a 28 de fevereiro de 2013.

É autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de Fernando José Fagundes Matos como assistente convidado, por 6 meses, a tempo parcial com 55 % do vencimento, com efeitos desde 1 de setembro de 2012 a 28 de fevereiro de 2013.

É autorizado o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado por período experimental de Adolfo Fernando da Fonte Fialho como professor auxiliar com efeitos desde 1 de agosto de 2012.

É autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de Maria do Rosário Leite Clara Cordeiro Banha como assistente convidada, por 6 meses, a tempo parcial com 55 % do vencimento, com efeitos desde 1 de setembro de 2012 a 28 de fevereiro de 2013.

É autorizado o contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de Rui Manuel Pereira Veloso como assistente convidado a tempo parcial, por 6 meses, com 55 % do vencimento, com efeitos desde 1 de setembro de 2012 a 28 de fevereiro de 2013.

Isento de fiscalização prévia da secção regional dos açores do tribunal de contas.

24 de outubro de 2012. - O Administrador, Francisco José Massa Flor Franco.

206481834

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360043.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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