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Despacho 14180/2012, de 31 de Outubro

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Sumário

Regulamento de atribuição de apoios de emergência

Texto do documento

Despacho 14180/2012

Tendo por base a matéria vertida no artigo 11.º do despacho 1138/2012, de 21 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de janeiro de 2012, ouvido o Conselho de Gestão aprovo nos termos da alínea s) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (despacho normativo 18/2009, de 31 de abril, com as alterações introduzidas pelo despacho normativo 11/2011, de 14 de abril) o Regulamento de atribuição de apoios de emergência do ISCTE-IUL.

23 de outubro de 2012. - O Reitor, Luís Antero Reto.

Regulamento de atribuição de apoios de emergência

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento define e regula os critérios de atribuição de apoios de emergência a conceder pelo ISCTE-IUL, sob proposta do Júri e aprovação pelo Conselho de Gestão.

Artigo 2.º

Objetivo

Os apoios de emergência visam garantir que nenhum aluno do ISCTE-IUL que veja alterada a sua situação económica ou financeira no decorrer do ano letivo, fique impedido de dar continuidade aos seus estudos em condições de igualdade com os restantes alunos.

Artigo 3.º

Destinatários

1 - São destinatários dos apoios de emergência os alunos do 1.º e 2.º ciclo de estudos, inscritos no ISCTE-IUL no ano letivo em que submetem a candidatura, com aprovação no ano letivo anterior em 40 % dos ECTS e que tenham visto alterada a sua situação económica ou financeira no decorrer do ano letivo.

2 - Podem igualmente ser candidatos os alunos provenientes de programas de intercâmbio e alunos bolseiros.

3 - Os candidatos devem demonstrar que não reúnem por si ou pelo apoio de terceiros, as condições económicas necessárias à sua subsistência.

Artigo 4.º

Insuficiência financeira

No âmbito do presente regulamento, é considerada como dificuldade ou insuficiência financeira a declaração de um rendimento per capita igual ou inferior ao salário mínimo nacional em vigor no ano em que o aluno apresenta a candidatura.

Artigo 5.º

Motivos de indeferimento liminar

São considerados motivos de indeferimento liminar do pedido de apoio de emergência:

a) Excesso de capitação;

b) Instrução Incompleta do processo.

Artigo 6.º

Valor e formas de apoio

1 - O montante a atribuir nunca poderá exceder o valor da bolsa média da Ação Social para o ano letivo em curso, podendo ser paga numa única prestação ou em várias prestações.

2 - A totalidade ou parte do apoio atribuído pode ser convertido em senhas de refeição, redução ou isenção de pagamento na Residência do ISCTE-IUL, pagamento do passe de transportes, pagamento das propinas, entre outros devidamente autorizados.

3 - Os apoios de emergência são concedidos a fundo perdido e de acordo com o grau de carência verificado

Artigo 7.º

Prazo de candidatura

As candidaturas poderão ser apresentadas durante todo o período correspondente ao ano letivo.

Artigo 8.º

Formalização de candidaturas

1 - As candidaturas são entregues no Serviço de Ação Social do ISCTE-IUL.

2 - Os processos devem vir instruídos com os seguintes documentos:

a) Requerimento onde conste uma breve descrição da situação que originou o pedido de apoio, montante que necessita e junção de prova documental (comprovativo de doença, óbito, divórcio, desemprego, etc.);

b) Declaração de rendimentos do ano anterior, do próprio e ou do agregado familiar, ou se se aplicar, documento comprovativo da isenção de entrega de IRS;

c) Comprovativo da situação académica, nomeadamente onde conste o número de ECTS feitos no ano anterior;

d) Documentos de identificação dos elementos que compõem o agregado familiar;

e) Extrato das remunerações registadas na Segurança Social, atualizado à data em que é submetida a candidatura;

f) Comprovativos de despesa;

g) Outros documentos que o candidato considere pertinentes para fundamentar o seu pedido.

3 - Em situações excecionais em que se verifique a impossibilidade material de prova de rendimentos ou da dificuldade financeira, pode ser admitida declaração de honra do aluno. Tal declaração não exclui as necessárias diligências de confirmação.

a) As falsas declarações serão punidas nos termos da lei e dos regulamentos disciplinares e código de ética do ISCTE-IUL.

4 - Após início do processo de candidatura ao apoio de emergência, o aluno tem 15 dias úteis para entregar todos os documentos solicitados no ponto 2, sob pena do processo ser indeferido.

5 - O estudante candidato a apoio de emergência deve-se considerar comprometido a participar nos questionários efetuados pelo ISCTE-IUL no âmbito da qualidade dos serviços;

Artigo 9.º

Apreciação de candidaturas

1 - A apreciação dos pedidos será da responsabilidade de um júri de seleção, o qual tem por função entrevistar os candidatos e solicitar os documentos necessários à comprovação da situação apresentada.

2 - O júri, a nomear por despacho do Reitor, será constituído pelo número máximo de três elementos, onde se inclui obrigatoriamente um elemento do Serviço de Ação Social e o representante dos estudantes no Conselho de Ação Social.

3 - O júri poderá ainda integrar um membro do Clube-ISCTE.

4 - O reconhecimento da situação de dificuldade e a concessão de apoios é da competência do Conselho de Gestão do ISCTE-IUL.

5 - O Serviço de Ação Social deverá informar o candidato do resultado do pedido de apoio de emergência, no prazo de 5 dias úteis após o conhecimento da deliberação do Conselho de Gestão.

Artigo 10.º

Atas

1 - De cada reunião de júri será elaborada ata, da qual constarão as deliberações tomadas, com indicação expressa dos seus fundamentos.

2 - A composição do júri, após a sua constituição, será publicitada no portal interno do ISCTE-IUL, bem como os resultados das deliberações tomadas pelo Conselho de Gestão.

Artigo 11.º

Recurso

Das deliberações do Conselho de Gestão cabe recurso contencioso.

Artigo 12.º

Colaboração institucional

1 - Os alunos que venham a beneficiar do apoio de emergência são obrigatoriamente inscritos no Serviço de Ação Social no programa de colaboração institucional, a qual se rege por regulamento próprio.

2 - A colaboração institucional referida no ponto anterior pode-se traduzir na execução de tarefas em Serviços e ou Unidades Orgânicas do ISCTE-IUL de acordo com as competências e disponibilidades horárias indicadas pelo aluno.

Artigo 13.º

Financiamento

Os apoios referidos no presente regulamento serão suportados por rubrica específica afeta ao Serviço de Ação Social do ISCTE-IUL.

Artigo 14.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Reitor ou deliberação do Conselho de Gestão conforme a natureza das mesmas.

Artigo 15.º

Revisão

O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que se revele necessário, mediante proposta do Conselho de Gestão, a aprovar pelo Reitor.

Artigo 16.º

Revogações e entrada em vigor

1 - São revogados os despachos 5630/2011, de 18 de março e 1138/2012, de 21 de dezembro, publicados no Diário da República, 2.ª série, de 31 de março e 26 de janeiro de 2011, respetivamente.

2 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

206484029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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