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Despacho 14178/2012, de 31 de Outubro

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Sumário

Regulamento Programa de Colaboração Institucional

Texto do documento

Despacho 14178/2012

As crescentes carências económicas sentidas pelos alunos do ISCTE-IUL decorrentes da situação que o país atravessa, o aumento da heterogeneidade da população estudantil resultante da abertura do ensino superior aos diferentes estratos sociais, sendo estes fatores que têm provocado um aumento nas dificuldades dos estudantes em fazer face aos custos inerentes à sua frequência no ensino superior, colocando em causa o seu sucesso escolar e, em situações limites, o abandono do ensino superior.

O disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, onde se incube as Instituições Universitárias, no âmbito da sua responsabilidade social, a apoiar a participação dos estudantes na vida ativa em condições apropriadas ao desenvolvimento simultâneo da atividade académica.

Que é objetivo deste regulamento apoiar economicamente os alunos mais carenciados, mas também ajudar a que estes se envolvam de forma ativa na vida institucional e que desenvolvam competências que lhes sejam úteis aquando da sua integração no mercado de trabalho.

Aprovo nos termos da alínea s), do n.º 1, do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho normativo 18/2009, de 31 de abril com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 11/2011, de 14 de abril) o seguinte Regulamento:

23 de outubro de 2012. - O Reitor, Luís Antero Reto.

Regulamento Programa de Colaboração Institucional

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento destina-se a definir os critérios de colaboração dos estudantes do ISCTE-IUL em atividades, projetos ou ações da Instituição.

2 - A colaboração dos estudantes efetuadas ao abrigo do presente regulamento não pode, em caso algum, configurar a satisfação de necessidades permanentes de pessoal da Instituição ou configurar uma relação jurídica de emprego entre o estudante e o ISCTE-IUL.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - O Programa de Colaboração Institucional, adiante designado Programa, tem por objetivo apoiar e incentivar os alunos mais carenciados, numa perspetiva de complemento a outros apoios sociais diretos e indiretos já existentes na Instituição, conferindo para o efeito um apoio social individual nos termos expressos pelo artigo 6.º do presente regulamento.

2 - São ainda objetivos do Programa de Colaboração Institucional:

a) Diminuir o abandono escolar;

b) Promover o sucesso escolar;

c) Facilitar a integração dos estudantes no mercado de trabalho, possibilitando-lhe um primeiro contacto com a atividade profissional;

d) Possibilitar aos alunos a aquisição e desenvolvimento de competências transversais;

e) Reforçar a ligação entre os estudantes e a Instituição.

Artigo 3.º

Destinatários

Podem inscrever-se no Programa, a funcionar junto do Serviço de Ação Social do ISCTE-IUL, os alunos de 1.º e 2.º ciclo e mestrados integrados, bolseiros e não bolseiros que tenham inscrição válida no ano letivo em que se candidatam e que no ano letivo imediatamente anterior tenham feito 40 % dos ECTS a que se encontravam inscritos.

Artigo 4.º

Formalização das Candidaturas

1 - A abertura de candidaturas ao Programa será alvo de publicitação na página de internet do Serviço de Ação Social que se encontra no site do ISCTE-IUL, o qual indicará as respetivas datas de início e termo de receção das candidaturas.

2 - A candidatura ao Programa é formalizada junto do Serviço de Ação Social do ISCTE-IUL através do preenchimento de formulário próprio.

Artigo 5.º

Seleção e Funcionamento

1 - A seleção das candidaturas é feita por ordem de chegada de inscrição e nos termos dos números seguintes.

2 - Para efeitos de seleção dos alunos é dada prioridade:

a) A alunos bolseiros do SAS/ISCTE-IUL;

b) A alunos que tenham beneficiado do Apoio de Emergência do ISCTE-IUL.

3 - Cumulativamente com as alíneas anteriores será dada prioridade aos alunos que detenham o perfil requerido e a disponibilidade necessária para a área ou projeto a que se candidatam.

4 - A seleção dos estudantes será realizada pelo Diretor do Serviço de Ação Social e por um responsável da(s) atividade(s) referida(s) no artigo 6.º do presente Regulamento.

5 - A proposta da atividade é efetuada pela unidade orgânica/serviço onde irá decorrer a prestação da colaboração, através do preenchimento de um formulário próprio a disponibilizar pelo Serviço de Ação Social. A proposta deverá conter o local, o perfil dos candidatos, os requisitos preferenciais de admissão, as datas de início e fim da atividade e a previsão do número total de horas.

6 - Para efeitos de aprovação, o Serviço de Ação Social dá conhecimento ao Conselho de Gestão das propostas de atividade apresentadas, assim como do valor previsível a atribuir a cada candidato.

7 - A competência referida no número anterior pode ser delegada num dos membros do Conselho de Gestão.

Artigo 6.º

Apoio social

1 - O apoio social a conferir aos alunos tem por pressuposto dois tipos de apoios; em espécie, nomeadamente através da atribuição de um valor fixo mensal, ou mediante a concessão de outros benefícios sociais de caracter não regular, destinados a apoiar pontualmente as necessidades económica dos alunos.

2 - O apoio social poderá ser conferido aos alunos que participem nas seguintes atividades:

a) Apoio aos Serviços Centrais/Unidades Orgânicas;

b) Apoio a atividades de prestação de serviços;

c) Apoio a projetos de investigação;

d) Apoio no desenvolvimento de atividades culturais ou desportivas;

e) Outras, que não se encontrando descritas, sejam superiormente autorizadas.

3 - O valor do apoio social a atribuir mensalmente será calculado tendo por base o valor do preço hora de 1 % do Indexante dos Apoios Sociais em vigor no ano em que o aluno efetuou a candidatura.

4 - Preferencialmente, o apoio social é prestado através da atribuição de:

a) Senhas de refeição;

b) Reembolso do valor do passe de transportes;

c) Cartão de fotocópias;

d) Redução ou isenção de pagamento na Residência Prof. José Pinto Peixoto.

5 - O valor mensal dos apoios sociais não poderá ultrapassar o valor fixado para o Salário Mínimo Nacional em vigor no ano em que o estudante se candidata.

6 - São excluídos da obtenção dos benefícios inerente ao presente artigo os alunos abrangidos pelo Regulamento de Atribuição de Apoios de Emergência.

Artigo 7.º

Financiamento

1 - O apoio social é atribuído a fundo perdido e o seu financiamento é feito por rubrica específica afeta ao Serviço de Ação Social do ISCTE-IUL.

2 - No caso de algumas das atividades referidas no artigo 6.º serem da responsabilidade de unidades orgânicas/unidades de investigação ou outras unidades/serviços com orçamento próprio, a verba referente ao montante do apoio a atribuir deverá ser transferido para a rubrica orçamental do Serviço de Ação Social em tempo útil para que a mesma seja atempadamente disponibilizada ao estudante.

Artigo 8.º

Deveres do estudante

No âmbito do Programa a que se refere o presente regulamento o estudante tem o dever de:

a) Cumprir com o acordado no momento de adesão ao Programa, sob pena de perder o direito ao apoio social;

b) Colaborar com os profissionais da unidade orgânica/serviço onde vai estar inserido, respeitando e seguindo as suas orientações técnicas;

c) Ser assíduo e pontual no decorrer das atividades com que se comprometeu;

d) Respeitar e agir com civismo para com todas as pessoas com as quais contacte na realização da atividade;

e) Manter confidencialidade no que se refere a informações que venha a ter acesso no decorrer e após a realização da atividade;

f) Zelar pelo equipamento e restantes recursos materiais que venha a utilizar durante a atividade;

g) Gerir o seu tempo de forma a conciliar a sua colaboração com as atividades letivas.

Artigo 9.º

Direitos do estudante

A colaboração do aluno confere-lhe o direito a:

a) Formação inicial conferida pela unidade orgânica/serviço responsável pela atividade;

b) À perceção do apoio social concedido nos termos do artigo 6.º;

c) A um certificado de participação emitido pelo Serviço de Ação Social no final da atividade, onde constará a designação da atividade, as principais tarefas efetuadas, as data de início e de fim e o número de horas;

Artigo 10.º

Disposições finais

1 - As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho do Reitor ou deliberação do Conselho de Gestão conforme a natureza das mesmas.

2 - O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que se revele necessário, por proposta do Serviço de Ação Social do ISCTE-IUL, ouvido o Conselho de Gestão, a aprovar por despacho do Reitor.

3 - O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua aprovação.

206483981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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