Delegação de competências
Ao primeiro dia do mês de setembro de 2012, no uso das, competências inerentes ao cargo de Diretora do Agrupamento de Escolas de Sande e ao abrigo do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e do n.º 3 do artigo 5.º no Despacho normativo 13-A/2012, de 5 de junho, conferi posse para o desempenho do cargo de Adjunto ao docente Fernando Manuel Ferreira Miranda, no qual, no uso das mesmas competências e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, delego, sem possibilidade de Subdelegação, as seguintes competências:
Gerir as medidas de apoio educativo (apoio ao estudo, tutorias, assessorias...) em articulação com a Subdiretora;
Coordenar as atividades no âmbito do Projeto Educativo TEIP;
Representar a Direção na equipa de monitorização/autoavaliação do Agrupamento.
22 de outubro de 2012. - A Diretora, Manuela da Conceição M. P. Ferreira.
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