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Despacho 14172/2012, de 31 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 14172/2012

Delegação de competências

Ao primeiro dia do mês de setembro de 2012, no uso das, competências inerentes ao cargo de Diretora do Agrupamento de Escolas de Sande e ao abrigo do n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e do n.º 3 do artigo 5.º no Despacho normativo 13-A/2012, de 5 de junho, conferi posse para o desempenho do cargo de Adjunto ao docente Fernando Manuel Ferreira Miranda, no qual, no uso das mesmas competências e nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e, ainda, ao abrigo do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, delego, sem possibilidade de Subdelegação, as seguintes competências:

Gerir as medidas de apoio educativo (apoio ao estudo, tutorias, assessorias...) em articulação com a Subdiretora;

Coordenar as atividades no âmbito do Projeto Educativo TEIP;

Representar a Direção na equipa de monitorização/autoavaliação do Agrupamento.

22 de outubro de 2012. - A Diretora, Manuela da Conceição M. P. Ferreira.

206479907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360005.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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