Considerando a autorização datada de 05 de agosto de 2009, bem como os, então, pareceres favoráveis de S. E. o Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, de 22/07/2009, e de S.E. o Senhor Ministro de Estado e das Finanças, em 30/07/2009, foi autorizada a abertura de 42 procedimentos concursais nas carreiras de Técnico Superior e Assistente Técnico ainda no ano de 2009.
Terminados os respetivos procedimentos e no cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal publicado através do aviso 14381/2009 no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de agosto, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeitos a período experimental de 180 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º do RCTFP, conjugado com o n.º 2 da Cláusula 6.ª do Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, com os trabalhadores a seguir identificados, nas datas identificadas, auferindo, respetivamente, a remuneração que a seguir também se identifica:
Alexandre Simões de Almeida Pereira, 8 de novembro de 2010, 4.ª posição remuneratória, nível 23, da Tabela Única Remuneratória dos Trabalhadores que exercem funções públicas, a que corresponde o montante de 1.613,42 (euro) (mil, seiscentos e treze euros e quarenta e dois cêntimos);
Vânia Filipa Marques Serapicos, 1 de janeiro de 2011, 2.ª posição remuneratória, nível 15, da Tabela Única Remuneratória dos Trabalhadores que exercem funções públicas, a que corresponde o montante de 1.201,48 (euro) (mil, duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos);
Mais se torna público que, para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e por força do disposto no artigo 73.º do RCTFP, atenta a data de celebração dos respetivos contratos, os trabalhadores acima identificados concluíram com sucesso o respetivo período experimental na carreira/categoria de Técnico Superior, de acordo com o respetivo processo de avaliação, elaborado nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o qual se encontra, respetivamente, arquivado no processo individual de cadastro, sendo o tempo de duração do respetivo período experimental contado para efeitos da atual carreira e categoria.
24/10/2012. - A Diretora de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Cláudia Belo Ferreira.
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