Delegação de competências para autorização da realização de trabalho extraordinário
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, sem faculdade de subdelegação, no Comandante da Academia da Força Aérea, major-general PILAV 039514-F, Joaquim Manuel Nunes Borrego, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho extraordinário e em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado, de acordo com o previsto na lei.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 19 de setembro de 2012, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade delegada que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
3 de outubro de 2012. - O Comandante, Carlos Alberto de Carvalho Gromicho, TGEN/PILAV.
206486095