Projeto de decisão relativo à classificação como monumento nacional (MN) do Castelo de Penamacor, também denominado Fortaleza de Penamacor, freguesia e concelho de Penamacor, distrito de Castelo Branco
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Junta Nacional de Educação, de 18/05/1973, homologado por S. Ex.ª o Subsecretário da Educação Nacional em 08/08/1973, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como monumento nacional (MN) do Castelo de Penamacor, também denominado Fortaleza de Penamacor, sito (a) no Lugar de Cimo da Vila, freguesia e concelho de Penamacor, distrito de Castelo Branco, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos dos artigos 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Centro, www.culturacentro.pt;
b) Direção-Geral de Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;
c) Câmara Municipal de Penamacor, www.cm-penamacor.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Centro, Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, Jardim da Manga, 3000-303 Coimbra.
4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
24 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.
(ver documento original)
206483251