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Edital 963/2012, de 30 de Outubro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 14A/93

Texto do documento

Edital 963/2012

Alteração ao alvará de loteamento n.º 14A/93

Adolfo Amílcar, Vereador da Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Penafiel faz saber que: Maria da Glória da Rocha Cruz, solicitou a este Município em 25 de maio de 2012, a alteração ao lote n.º 20, do alvará de loteamento n.º 14A/93, emitido em 13 de dezembro de 1993, a favor de Imotâmega - Construção, Compra e Venda de Imóveis, Limitada, sito no lugar de Quintâs, da freguesia de Pinheiro, do concelho de Penafiel, inscrito na matriz predial rústica sob parte dos artigos com os n.os 1538, 1539, 1540 e 1541, da freguesia de Penafiel, descrito na Conservatória do Registo Predial de Penafiel sob parte dos n.os 00122, 00123, 00124 e 00127 e que a mesma se encontrará, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 22 do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, pelo prazo de 15 dias, exposto no átrio do edifício do Departamento da Gestão Urbanística, na Sede da Junta de Freguesia interessada na alteração ao Alvará de Loteamento ou em locais por esta indicado, para efeitos de Inquérito Público e para apreciação por parte de quem o deseje fazer. Qualquer observação deverá ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, em carta fechada, entregue em mão nos Serviços Administrativos Municipais ou enviada pelo correio sob registo. Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

9 de outubro de 2012. - O Vereador da Gestão Urbanística, Adolfo Amílcar.

306453273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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