Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 625/2012, de 30 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Concessão de louvor e medalha da defesa nacional, de 3.ª classe, ao sargento-mor Vítor Miguel Marques Alves

Texto do documento

Portaria 625/2012

Louvo o sargento-mor, NIM 02939178, Vítor Miguel Marques Alves, pela forma altamente competente, dedicada e empenhada como desempenhou as diferentes funções que lhe foram acometidas na Divisão de Estudos e de Apoio à Gestão (DEAG) da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), desde 6 de setembro de 2010 a 17 de setembro de 2012.

Durante este período de tempo, o sargento-mor Vitor Alves revelou excecionais qualidades humanas e pessoais, onde se destaca o elevado caráter, sólida formação moral, forte sentido de disciplina e de responsabilidade, lealdade, espírito de equipa, características essenciais para o excelente desempenho das funções que exerceu na DEAG.

Acrescem ainda reconhecidas qualidades técnicas. O sargento-mor Vítor Alves é um militar dotado de sólidos conhecimentos linguísticos, elevada cultura geral e militar, pautando, desde sempre, a sua atuação com iniciativa, grande diligência no tratamento das matérias que o envolveram, permanente disponibilidade e compromisso com o serviço, antecipando eventuais problemas e propondo soluções, consubstanciando um desempenho global irrepreensível nas matérias que lhe foram sendo acometidas, sobretudo na área das relações públicas e protocolo desta Direção-Geral e do Ministério da Defesa Nacional (MDN).

É, pois, de inteira justiça testemunhar publicamente o apreço pelos serviços prestados com exemplar correção, brio e notável zelo pautando a sua ação pela prática continuada de valores como a dignidade, a simplicidade e a frontalidade, tendo o sargento-mor Vítor Alves desempenhado as suas funções de forma segura, coerente e orientada de acordo com as determinações superiores. Interiorizou com singular nobreza a sua condição militar, sobrepondo, ao longo da sua comissão nesta Direção-Geral, os seus interesses pessoais aos do serviço, tendo resultando num contributo muito valioso para o reforço da credibilidade, do prestígio e da missão da DGPDN e, consequentemente, do MDN.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 3 do artigo 34.º, atento o disposto nos artigos 25.º, 26.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 27.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a medalha da defesa nacional, de 3.ª classe, ao sargento-mor Vítor Miguel Marques Alves.

11 de outubro de 2012. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

206480408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda