Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) do Aqueduto de Carnaxide, incluindo nascente, mina, mãe de água, chafariz e três claraboias, freguesia de Carnaxide, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 26/09/2012, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) do Aqueduto de Carnaxide, incluindo nascente, mina, mãe de água, chafariz e três claraboias, freguesia de Carnaxide, concelho de Oeiras, distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;
b) Câmara Municipal de Oeiras, www.cm-oeiras.pt;
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) nas instalações da DGPC na Avenida Infante Santo, n.º 69 - 1.º 1350-177 Lisboa.
4 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
23 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.
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