Declaração de Retificação n.º 61/2012
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria 296/2012, de 28 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2012, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No artigo 2.º, que altera o artigo 11.º da Portaria 320-C/2011, de 30 de dezembro, onde se lê:
«1.1 - Pelas convenções antenupciais, sua alteração ou revogação, se for convencionado um dos regimes atípico de bens - (euro) 180.»
deve ler-se:
«1.1 - Pelas convenções antenupciais, sua alteração ou revogação, se for convencionado um regime atípico de bens - (euro) 180.»
2 - No n.º 1.1, do artigo 11.º do «ANEXO (a que se refere o artigo 4.º)», que republica a Portaria 320-C/2011, de 30 de dezembro, onde se lê:
«1.1. - Pelas convenções antenupciais, sua alteração ou revogação, se for convencionado um dos regimes atípico de bens - (euro) 160.»
deve ler-se:
«1.1. - Pelas convenções antenupciais, sua alteração ou revogação, se for convencionado um regime atípico de bens - (euro) 180.»
Secretaria-Geral, 25 de outubro de 2012. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, em substituição, Ana Palmira Antunes de Almeida.