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Aviso 14517/2012, de 29 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico - publicitação de lista de ordenação final

Texto do documento

Aviso 14517/2012

Lista de ordenação final

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, torna-se publico que foi homologada, por meu despacho de 17 de outubro de 2012, no uso de competência delegada, a Lista de Ordenação Final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico, aberto pelo Aviso 2710/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 35, de 17 de fevereiro, afixada na sede desta Junta de Freguesia e publicada na sua página eletrónica, em www.distritosdeportugal.com.

18 de outubro de 2012. - O Secretário da Junta de Freguesia de Madalena, Orlando José da Silva Narciso.

306473053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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