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Aviso 14500/2012, de 29 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial da Murtosa - 1.ª Fase

Texto do documento

Aviso 14500/2012

Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público, para efeitos do previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que esta Autarquia, em reunião ordinária de 18 de outubro de 2012, deliberou, por unanimidade, dar início a um procedimento de alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial da Murtosa - 1.ª Fase, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 07 de abril de 1989.

A alteração tem em vista possibilitar a mudança das condicionantes de ocupação da zona industrial, nomeadamente a nível de afastamentos das construções aos limites das parcelas, prevendo-se como prazo de execução para a sua elaboração três meses.

Mais deliberou, igualmente por unanimidade, dispensar a alteração do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, dado a mesma, devido à sua simplicidade, não ser suscetível de ter efeitos significativos no ambiente.

Deliberou, ainda, também por unanimidade, fixar o período para a formulação de sugestões e apresentação de informações, previsto no n.º 2, do Artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação que lhe confere o Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, em quinze dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República.

Durante o período, referido, os interessados poderão apresentar sugestões mediante exposição escrita dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, que poderá ser entregue no Balcão de Atendimento Integrado desta Câmara Municipal, por correio ou por e-mail para o endereço geral@cm-murtosa.pt

22 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, Joaquim Manuel dos Santos Baptista.

206478724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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