Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público, para efeitos do previsto na alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que esta Autarquia, em reunião ordinária de 18 de outubro de 2012, deliberou, por unanimidade, dar início a um procedimento de alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial da Murtosa - 1.ª Fase, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 07 de abril de 1989.
A alteração tem em vista possibilitar a mudança das condicionantes de ocupação da zona industrial, nomeadamente a nível de afastamentos das construções aos limites das parcelas, prevendo-se como prazo de execução para a sua elaboração três meses.
Mais deliberou, igualmente por unanimidade, dispensar a alteração do procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, dado a mesma, devido à sua simplicidade, não ser suscetível de ter efeitos significativos no ambiente.
Deliberou, ainda, também por unanimidade, fixar o período para a formulação de sugestões e apresentação de informações, previsto no n.º 2, do Artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação que lhe confere o Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, em quinze dias úteis, a contar da data de publicação no Diário da República.
Durante o período, referido, os interessados poderão apresentar sugestões mediante exposição escrita dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, que poderá ser entregue no Balcão de Atendimento Integrado desta Câmara Municipal, por correio ou por e-mail para o endereço geral@cm-murtosa.pt
22 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, Joaquim Manuel dos Santos Baptista.
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