Sebastião Francisco Seruca Emídio, Presidente da Câmara Municipal de Loulé, no uso das suas competências e para os devidos efeitos, torna público que foi celebrado acordo de cedência de interesse público nos termos do artigo 29.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e artigo 58.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, entre esta Câmara Municipal, a Empresa Loulé Concelho Global, E. M., Unipessoal, S. A., e o trabalhador José Francisco Lúcio Branco, com início a 01 de novembro de 2012, vigorando enquanto se mantiver o interesse das partes.
19 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, Sebastião Francisco Seruca Emídio.
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