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Deliberação (extrato) 1520/2012, de 29 de Outubro

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Sumário

Condução de viaturas automóveis por profissionais de saúde integrados nas equipas de saúde mental e comunitárias

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1520/2012

Por deliberações do Conselho de Administração de 10.10.2012 e 21.08.2012:

A legislação possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista. Ora, esta faculdade permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente numa redução de encargos para o erário público. Com efeito, a falta de motoristas e a necessidade imperiosa de racionalização dos meios disponíveis justifica plenamente a concessão de autorização de condução de duas viaturas automóveis afetas ao Hospital de Faro, E. P. E., aos profissionais de saúde que integram as "Equipas de Saúde Mental Comunitária".

Assim sendo, nos termos do disposto no Despacho Conjunto 64/2005 (2.ª série, n.º 13, de 19 de janeiro de 2005), o Conselho de Administração determina o seguinte:

I - É conferida a permissão de condução da viatura automóvel de matrícula 17-IO-66 (da marca "Peugeot") e da viatura automóvel de matrícula 17-IO-64 (da marca "Peugeot") afetas ao Hospital de Faro, E. P. E., aos profissionais de saúde integrados nas equipas de saúde mental comunitárias, a saber, à Exm.ª Sr.ª Maria do Carmo Marcelino, Responsável pela Unidade de Psiquiatria da Infância e Adolescência, às Sr.as Enf.as Maria José Quintino Fialho Duro e Sara Alexandra Pereira Marques da Cruz, à Exm.ª Assistente Técnica Ângela Isabel Pereira Amaro dos Santos, às Exm.as Assistentes Operacionais Maria Elisabete Fragata Quitério, Maria Margarida Tavares Batista, Maria Célia Brás Rodrigues.

II - A permissão conferida no número anterior aplica-se, exclusivamente, às deslocações em serviço no âmbito do projecto desenvolvido pelas "Equipas de Saúde Mental Comunitária".

III - A permissão conferida nos números anteriores caduca, para cada um dos profissionais de saúde agora autorizados, com o termo das funções nas equipas de saúde mental comunitária em que se encontram investidos à data da presente autorização.

18 de outubro de 2012. - A Responsável pelos Recursos Humanos, Lídia Regala.

206473345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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