Abertura de Concurso para um lugar de Professor Adjunto em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos, para a Área Disciplinar de Arquitetura Paisagista, especialidade de Planeamento.
1 - Torna-se público que, por Despacho de 08 de agosto de 2012, do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 1, alínea d), dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Adjunto, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos, para a Área Disciplinar de Arquitetura Paisagista, especialidade de Planeamento, da Escola Superior Agrária de Elvas deste Instituto, nos termos dos artigos 5.º, 10.º-B, 17.º e 29.º-B e nos termos dos artigos 15.º a 24.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico - Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei 7/2010 de 13 de maio -, adiante designado por ECPDESP, e em conformidade com artigo 50.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento.
3 - Requisitos gerais de admissão - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 12.º-E do ECPDESP.
4 - Requisitos especiais de admissão - Nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, com a nova redação dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio, ao presente concurso poderão candidatar-se os titulares do grau de doutor/a ou do título de especialista na área de Arquitetura Paisagista, especialidade de Planeamento.
5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria - o descrito no n.º 4, do artigo 3.º do ECPDESP, cabendo-lhe a remuneração prevista no escalão 1, índice 185, do sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.
a) Os candidatos que não sejam titulares de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, serão posicionados na primeira posição remuneratória da categoria para a qual concorreram, nos termos do consagrado no artigo 20.º, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, designadamente do disposto nos números 6 a 8;
b) Os candidatos que já sejam titulares de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, serão igualmente posicionados na primeira posição remuneratória da categoria para a qual concorreram, sempre que aufiram remuneração igual ou inferior à correspondente àquela posição remuneratória;
c) Os candidatos que já sejam titulares de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que já auferiram remuneração superior à correspondente à primeira posição remuneratória da categoria para a qual concorreram, manterão a remuneração atual, independentemente desta ter ou não correspondência na tabela remuneratória da nova categoria.
6 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre e remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a morada Instituto Politécnico de Portalegre, Praça do Município, Apartado 84, 7300-901 Portalegre, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto);
b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;
c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente do ensino superior e instituição a que pertence, se aplicável;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;
f) Data e assinatura.
7 - Instrução do Requerimento de Admissão:
7.1 - Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos com os seguintes documentos comprovativos dos requisitos gerais, previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Cópia simples do bilhete de identidade, ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
b) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daqueles que se propõe desempenhar;
c) Certificado médico comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Boletim de vacinação obrigatória.
7.2 - De acordo com ECPDESP, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 4 do presente Edital;
b) Seis exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação do desempenho técnico-científico e ou profissional, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas, e práticas relevantes para a Missão do Instituto e quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do conteúdo funcional da categoria a que concorre;
c) Um exemplar, impresso ou policopiado, de cada trabalho de natureza científica ou profissional mencionado no currículo.
d) Documentos comprovativos de quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
7.3 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.
8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.
9 - Na fase de apresentação das candidaturas é, contudo, dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), e d) do ponto 7.1, do presente edital, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
10 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Portalegre ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.
11 - A não apresentação dos documentos relacionados com o currículo apresentado pelo requerente implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
12 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.
13 - Composição do Júri - o Júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Noémia do Céu Machado Farinha - Presidente do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior Agrária de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre.
Vogais:
Alexandre d'Orey Cancela d'Abreu - Professor Associado, aposentado, da Universidade de Évora;
António Maria Marques Mexia - Professor Catedrático do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa;
Francisco Manuel Cardoso de Castro Rego - Professor Associado, com agregação, do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa;
Maria Cristina da Fonseca Ataíde Castel-Branco - Professor Associado, com agregação, do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa;
Paulo Jorge Rodrigues Farinha Marques - Professor Associado da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
14 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos - De acordo com o disposto no 15.º-A, do ECPDESP, os critérios de seleção e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes:
a) O desempenho técnico-científico e ou profissional com um peso relativo de 30 %;
b) A capacidade pedagógica com um peso relativo de 50 %;
c) Outras atividades relevantes para a missão da instituição com um peso relativo de 20 %.
14.1 - Na avaliação do mérito técnico-científico e profissional são objeto de ponderação, os graus e ou títulos académicos e ou profissionais obtidos, os projetos de investigação e desenvolvimento, a produção científica, publicações, comunicações e conferências, no país e no estrangeiro, a orientação de teses conducentes a grau académico, a participação em júris de provas académicas, a arguição de teses conducentes a grau académico, a orientação pedagógica de docentes e atividades de natureza profissional, entre outras atividades que o júri considere relevantes na área disciplinar e especialidade para que é aberto o concurso.
14.2 - Na avaliação da capacidade pedagógica são objeto de ponderação, a prática pedagógica, o domínio das áreas disciplinares, disciplinas ou unidades curriculares lecionadas, a participação na elaboração de programas, manuais e materiais de suporte às atividades letivas, a supervisão de estágios, seminários e projetos, a formação ministrada de outra natureza, entre outras atividades que o júri considere relevantes na área disciplinar e especialidade para que é aberto o concurso.
14.3 - Na avaliação das outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior são objeto de ponderação, o exercício de cargos em órgãos e outras estruturas de instituições de ensino superior e investigação, desempenho de cargos ou atividades de coordenação em instituições públicas ou privadas; a participação em júris de natureza não académica, organização de eventos de divulgação científico-pedagógica, a coordenação e desenvolvimento de projetos ou atividades de caráter prático, desde que enquadrados na área em que é aberto o concurso ou em áreas afins que o júri considere pertinentes; coordenações de curso, comissões científicas e pedagógicas, entre outras atividades que o júri considere relevantes na área disciplinar e especialidade para que é aberto o concurso.
15 - Nos termos das alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado e promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
16 - Calendário do Concurso - O calendário indicativo do concurso é o seguinte:
a) Período de receção de candidaturas - Prazo fixado pelo Edital: 30 dias úteis após a data da publicação da abertura de concurso;
b) Eventual solicitação de documentação complementar - Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após o fim do período de receção de candidaturas;
c) Pré-seleção dos candidatos - Prazo indicativo: Máximo de 20 dias após o término do prazo de receção de candidaturas;
d) Publicitação da lista de candidatos admitidos - Prazo indicativo: Máximo de 20 dias após término do prazo de receção de candidaturas;
e) Anúncio do calendário e horário das audições públicas - Prazo indicativo: Máximo de 3 dias após a publicitação da lista de candidatos admitidos;
f) Audições públicas - Prazo indicativo: As audições decorrem entre um mínimo de 5 dias seguidos após a data do anúncio público do calendário e horário das audições, e um máximo de 15 dias seguidos após publicitação da lista de admitidos;
g) Processo de seleção dos candidatos e proferimento da decisão final, e publicitação das atas e da lista ordenada de candidatos - Prazo indicativo: Máximo de 15 dias após o final do período de audições públicas;
h) Envio da documentação relativa ao concurso ao Presidente do IPP - Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após proferimento da decisão final;
i) Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo Presidente do IPP e comunicação de resultados - Prazo indicativo: Máximo de 10 dias após proferimento da decisão final.
17 - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Portalegre, nas horas normais de expediente.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico de Portalegre, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), no prazo de dois dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de abril.
22 de outubro de 2012. - O Presidente, Joaquim António Belchior Mourato.
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