Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14479/2012, de 29 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Pedido de reconhecimento de grau ao nível de Mestrado, requerido por Valeria Alekseevna Sherstneva

Texto do documento

Aviso 14479/2012

Por despacho da Presidente do Instituto de Letras e Ciências Humanas de 5 de setembro de 2012, proferido por delegação de competência conferida pelo Despacho RT-4/2010, de 21 de abril de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 03 de maio de 2010.

Designados, nos termos do artigo 9.º Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, para fazerem parte de Júri para apreciação do pedido de reconhecimento de habilitações do «Professor na Especialidade 'Filologia'», obtido na Universidade Estatal de São Petersburgo, ao nível de grau de mestre concedido pela Universidade do Minho, requerido pela Mestre Valeria Alekseevna Sherstneva, os seguintes professores:

Presidente: Doutora Maria Aldina Bessa Ferreira Rodrigues Marques, Professora Auxiliar do Departamento de Estudos Portugueses e Lusófonos do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho;

Vogais: Doutor Miguel António Costa Gonçalves, Professor Associado da Faculdade de Filosofia de Braga da Universidade Católica Portuguesa;

Doutora Cristina Maria Moreira Flores, Professora Auxiliar do Departamento de Estudos Germanísticos e Eslavos do Instituto de Letras e Ciências Humanas da Universidade do Minho;

5 de setembro de 2012. - A Presidente do Instituto de Lestras e Ciências Humanas, Doutora Maria Eduarda Bicudo Azeredo Keating, (Professora Catedrática).

206477322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda