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Aviso 14469/2012, de 29 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal prévio à eleição do diretor de Escolas de São Martinho do Porto

Texto do documento

Aviso 14469/2012

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de São Martinho do Porto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio disponibilizado na página eletrónica (http://www.aesmporto.com) ou nos serviços administrativos do Agrupamento, das 9h às 16h, dirigido ao Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos serviços administrativos do Agrupamento, na Rua dos Bombeiros Voluntários, 2460-654 S. Martinho do Porto ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para as candidaturas, com referência a este aviso, publicado no Diário da República. Não são aceites candidaturas enviadas por via eletrónica.

3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado contendo todas as informações consideradas pertinentes e acompanhado de prova documental;

b) Projeto de intervenção relativo ao Agrupamento em que se contemple a identificação de problemas, definindo a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar durante o mandato;

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia autenticada dos certificados de formação profissional realizada;

e) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e do Número de Identificação Fiscal.

3.1 - Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

4 - Os métodos de avaliação são os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae, para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do projeto de intervenção no Agrupamento de escolas;

c) Entrevista individual com o candidato.

5 - As provas documentais dos elementos constantes do curriculum vitae far-se-ão de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na sua redação atual.

6 - Enquadramento legal:

Regulamento do Concurso para diretor, disponível na página eletrónica do Agrupamento;

Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril;

Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho;

Código do Procedimento Administrativo.

22 de outubro de 2012. - O Presidente do Conselho Geral, Luís Filipe Godinho Teixeira.

206476237

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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