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Aviso 14467/2012, de 29 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso para diretor do Agrupamento de Escolas Golegã, Azinhaga e Pombalinho

Texto do documento

Aviso 14467/2012

Abertura de concurso para diretor do Agrupamento de Escolas da Golegã, Azinhaga e Pombalinho

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugados com o estipulado no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas da Golegã, Azinhaga e Pombalinho, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, e do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugados com o estipulado no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho.

2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, dirigido ao presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Golegã, Azinhaga e Pombalinho, devendo ser entregues, em envelope fechado, contra recibo, nos Serviços Administrativos da Escola B. 2,3/S Mestre Martins Correia - Golegã, Rua Luís de Camões - Apartado 40, 2150-202 Golegã, das 09.30 às 16.30 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado acompanhado das provas documentais dos elementos constantes no currículo;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas da Golegã, Azinhaga e Pombalinho onde sejam identificados problemas, definidos objetivos e estratégias e estabelecida a programação das atividades que o candidato se propõe realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, vinculo e o tempo de serviço do candidato;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou cartão de cidadão.

3.1 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos da Escola B. 2,3/S Mestre Martins Correia - Golegã.

4 - Será entregue a cada candidato o comprovativo da apresentação da candidatura.

5 - Apreciação das candidaturas:

5.1 - As candidaturas são apreciadas pela comissão especializada do conselho geral designada para o efeito.

5.2 - Previamente à apreciação das candidaturas a comissão especializada do conselho geral procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo os candidatos que os não tenham cumprido (sem prejuízo da aplicação do artigo 76.º do código de procedimento administrativo).

5.3 - Os métodos de avaliação das candidaturas, conforme consta no regulamento, são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e do seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas da Golegã, Azinhaga e Pombalinho de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados, os objetivos, as metas e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências ao cargo;

d) Na avaliação das candidaturas será dada importância à análise do projeto de intervenção nas diferentes escolas do suprarreferido agrupamento, desde que validada pelas competências demonstradas na entrevista.

6 - Resultado do procedimento concursal - a lista dos candidatos admitidos e a dos candidatos excluídos serão afixadas na Escola B. 2,3/S Mestre Martins Correia - Golegã, na entrada da escola e divulgada na plataforma moodle do Agrupamento. Todos os candidatos serão notificados por carta registada com aviso de receção, esgotados os prazos previstos no regulamento concursal.

7 - A legislação subsidiária e documentos de referência inerentes ao presente processo concursal são:

a) Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril;

b) Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;

c) Portaria 604/2008, de 9 de julho;

d) Código do Procedimento Administrativo;

e) e presente regulamento do procedimento concursal para o recrutamento do diretor do Agrupamento de Escolas da Golegã, Azinhaga e Pombalinho.

23 de outubro de 2012. - O Presidente do Conselho Geral, Nuno Joaquim Leiria Boto Barreiros.

206478384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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