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Aviso 14463/2012, de 29 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos ao procedimento concursal comum, para preenchimento de quatro postos de trabalho em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, 2,5 (duas e meia) horas/dia

Texto do documento

Aviso 14463/2012

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação data pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos ao procedimento concursal comum, para preenchimento de quatro postos de trabalho em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, 2,5 (duas e meia) horas/dia, aberto pelo aviso 12275/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, em 14 de setembro, a qual foi homologada por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas de Mangualde, em 18 de outubro de 2012 e afixada no átrio e disponibilizada na página eletrónica do agrupamento:

(ver documento original)

18 de outubro de 2012. - O Diretor, António Agnelo Figueiredo.

206476042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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