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Aviso (extrato) 14457/2012, de 29 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento de quatro assistentes operacionais (a tempo parcial), aberto pelo aviso n.º 12059/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 11 de setembro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14457/2012

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, publica-se, após homologação da Presidente da Comissão Administrativa Provisória, de 9 de outubro de 2012, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, aberto pelo Aviso 12059/2012, do Diário da República, 2.ª série, n.º 176 de 11 de setembro.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

(ver documento original)

22 de outubro de 2012. - A Presidente da CAP, Maria Filomena Guedes Figueiredo Babo.

206476472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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