1 - Ao abrigo da competência que me foi delegada no n.º 1 do Despacho 72/2012, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de 26 de setembro, publicado no Diário da República n.º 196, 2.ª série, sob o n.º 13256/2012, de 10 de outubro, subdelego no Comandante do Comando da Zona Aérea dos Açores o Major-General PILAV 039516-B Luís António Flôr Ruivo, a competência para decidir os requerimentos relativos à concessão e transporte, na capacidade sobrante, no percurso Lajes-Lisboa-Lajes, apresentados por pessoal militar e civil, pertencentes ou não à Força Aérea.
2 - A prioridade a atribuir aos requerentes, dentro da capacidade sobrante, deve, salvo raras exceções devidamente justificadas, ser a seguinte:
a) Militares da Força Aérea;
b) Civis da Força Aérea;
c) Agregado familiar direto dos militares da Força Aérea;
d) Agregado familiar direto dos civis da Força Aérea;
e) Outros casos justificados.
3 - Ao abrigo da competência que me foi delegada no ponto 4 do citado Despacho 72/2012, do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de 26 de setembro, publicado no Diário da República n.º 196, 2.ª série, sob o n.º 13256/2012, de 10 de outubro, subdelego, ainda, no Comandante do Comando da Zona Aérea dos Açores o Major-General PILAV 039516-B Luís António Flôr Ruivo, a competência constante do anterior ponto 1, quando os requerimentos para o percurso Lisboa-Lajes-Lisboa sejam apresentados por militares ou civis que prestam serviço na ZAA/BA4 e digam respeito ao seu agregado familiar direto que se encontra no Continente.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 6 de setembro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
17 de outubro de 2012. - O Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.
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