Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os Sargentos abaixo discriminados, transitem para a situação de reserva nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 152.º do EMFAR, conjugado com o n.º 2 do Artigo 3.º do DL-166/2005 de 23 de setembro, devendo ser considerados nesta situação na data que cada um se indica:
(ver documento original)
15 de outubro de 2012. - O Comandante do Pessoal do Exército, por delegação do Chefe do Chefe do Estado-Maior do Exército Português, Luís Miguel de Negreiros Morais de Medeiros, tenente-general.
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