Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/268/DDF/2012
Desenvolvimento da Prática Desportiva
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/225/DDF/2012
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como IPDJ, I. P. ou 1.º outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Basquetebol, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 39/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Rua da Madalena, 179 - 2º, 1149-033 Lisboa, NIPC 501240802, aqui representada por Mário Rui Tavares Saldanha, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.
Considerando que:
A) O IPDJ, I. P., e a Federação celebraram o Contrato-Programa n.º CP/225/DDF/2012, em 24/07/2012 de 2012, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades de Desenvolvimento da Prática Desportiva, que a Federação apresentou no IPDJ, I. P., e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do Anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 486/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2012;
C) Nos termos do disposto da cláusula 11.ª do Contrato-Programa n.º CP/225/DDF/2012 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro" sendo que "o valor global da comparticipação financeira é revisto em setembro de 2012, mediante a disponibilidade financeira do Instituto e a execução técnica e financeira do Programa de Atividades de Desenvolvimento da Prática Desportiva referente ao 1.º semestre";
D) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento o programa de atividades apresentado pela Federação;
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/225/DDF/2012 que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/225/DDF/2012, tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva da Federação.
Cláusula 2.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira concedida no n.º 1, da Cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/225/DDF/2012 é acrescida em 239.140,00 (euro) (duzentos e trinta e nove mil cento e quarenta euros).
Cláusula 3.ª
Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/225/DDF/2012
O n.º 1, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/225/DDF/2012, celebrado em 24 de julho de 2012 passa a ter a seguinte redação:
"Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., à Federação, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades referido na cláusula 1.ª, é no montante de 1.155.430,00 (euro), com a seguinte distribuição:
a) A quantia de 210.100,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente os custos com a organização e gestão da Federação;
b) A quantia de 925.330,00 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da atividade desportiva;
c) A quantia de 20.000,00(euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da prática desportiva juvenil "MAIS BASQUETEBOL, MELHOR BASQUETEBOL"";
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 2.ª é disponibilizada em duas prestações mensais no valor de 119.570,00 (euro).
Cláusula 5.ª
Produção de efeitos
1 - O presente aditamento ao contratos-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República e cessa em 30 de junho de 2013, salvo o disposto no n.º seguinte.
2 - A cláusula 3.ª produz efeitos desde 1 de janeiro de 2012.
Assinado em Lisboa, em 18 de outubro de 2012, em dois exemplares de igual valor.
18 de outubro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Bibe. - O Presidente da Federação Portuguesa de Basquetebol, Mário Rui Tavares Saldanha.
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