Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/263/DDF/2012
Desenvolvimento da Prática Desportiva
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/245/DDF/2012
Entre o:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, e João Cravina Bibe, na qualidade de Vice-Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como IPDJ, I. P., ou 1.º outorgante; e
2 - A Federação Equestre Portuguesa, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 15/94, de 18 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 78, de 4 de abril, com sede na(o) Av. Manuel da Maia, 26, 4.º Dtº, 1000-201 Lisboa, NIPC 501678220, aqui representada por Luis Manuel Cidade Pereira de Moura, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.
Considerando que:
A. O IPDJ, I. P., e a Federação celebraram o Contrato-Programa n.º CP/245/DDF/2012, em 25 de julho de 2012, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Atividades de Desenvolvimento da Prática Desportiva, que a Federação apresentou no IPDJ, I. P., e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do Anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
B. O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 479/2012, no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 30 de julho de 2012
C. Nos termos do disposto da cláusula 11.ª do Contrato-Programa n.º CP/245/DDF/2012 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro" sendo que "o valor global da comparticipação financeira é revisto em setembro de 2012, mediante a disponibilidade financeira do Instituto e a execução técnica e financeira do Programa de Atividades de Desenvolvimento da Prática Desportiva referente ao 1.º semestre"
D. Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento o Programa de Atividades apresentado pela Federação
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo é celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/245/DDF/2012 que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/245/DDF/2012, tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do programa de Desenvolvimento da Prática Desportiva da Federação.
Cláusula 2.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira concedida no n.º 1, da Cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/245/DDF/2012 é acrescida em 81.240,00 (euro) (oitenta e um mil e duzentos e quarenta euros).
Cláusula 3.ª
Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/245/DDF/2012
O n.º 1, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/245/DDF/2012, celebrado em 25 de julho de 2012 passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., à Federação, para apoio exclusivo à execução do programa de atividades referido na cláusula 1.ª, é no montante de 284.380,00 (euro), com a seguinte distribuição:
a) A quantia de 120.752,12 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente os custos com a organização e gestão da Federação;
b) A quantia de 163.627,88 (euro), destinada a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da atividade desportiva;»
Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 2.ª é disponibilizada em duas tranches mensais no valor de 40.620,00 (euro).
Cláusula 5.ª
Revisão do contrato
1 - O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
2 - O valor global da comparticipação financeira é revisto em novembro de 2012, mediante a disponibilidade financeira do Instituto e a execução técnica e financeira do Programa de Atividades de Desenvolvimento da Prática Desportiva referente ao 1.º semestre.
Assinado em Lisboa, em 18 de outubro de 2012, em dois exemplares de igual valor.
18 de outubro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., João Bibe. - O Presidente da Federação Equestre Portuguesa, Luís Manuel Cidade Pereira de Moura.
206476634