Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja da Misericórdia de Almada, freguesia e concelho de Almada, distrito de Setúbal
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer do Conselho Consultivo do ex-IPPAR, de 19/03/2007, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor ao Secretário de Estado da Cultura a classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja da Misericórdia de Almada, sita na Rua D. José de Mascarenhas (junto do antigo Hospital de Almada, atualmente Centro de Dia de São Lázaro), em Almada, freguesia e concelho de Almada, distrito de Setúbal, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente anúncio.
2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;
b) Câmara Municipal de Almada, www.m-almada.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) nas instalações da DGPC na Avenida Infante Santo, 69, 1.º, 1350-177 Lisboa.
4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto desta Direção-Geral, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
23 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral, Elísio Summavielle.
(ver documento original)
206477599