Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 13633/2012, de 29 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja da Misericórdia de Salvaterra do Extremo, sita no Largo do Adro da Igreja, na freguesia de Salvaterra do Extremo, concelho de Idanha-a-Nova, distrito de Castelo Branco

Texto do documento

Anúncio 13633/2012

Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Igreja da Misericórdia de Salvaterra do Extremo, sita no Largo do Adro da Igreja, na freguesia de Salvaterra do Extremo, concelho de Idanha-a-Nova, distrito de Castelo Branco.

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que por despacho de 29 de maio de 2003, exarado sobre o parecer do Conselho Consultivo do então Instituto Português do Património Arquitetónico de 7 de maio de 2003, S. Ex.ª o Ministro da Cultura concordou com a classificação como monumento de interesse público da Igreja da Misericórdia de Salvaterra do Extremo, sita no Largo do Adro da Igreja, na freguesia de Salvaterra do Extremo, concelho de Idanha-a-Nova, distrito de Castelo Branco, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), www.culturacentro.pt/

b) Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.gov.pt

c) Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, www.cm-idanhanova.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC)/Direção de Serviços dos Bens Culturais, Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes 3000-303 Coimbra.

4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Direção Regional de Cultura do Centro/Direção de Serviços dos Bens Culturais, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.

22 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.

(ver documento original)

206479072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda