Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) da Casa das Obras, sita na cidade, freguesia e concelho de Seia, distrito da Guarda
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que por despacho de 29 de maio de 2003, exarado sobre o parecer do Conselho Consultivo do então Instituto Português do Património Arquitetónico de 7 de maio de 2003, S. Ex.ª o Ministro da Cultura concordou com a classificação como monumento de interesse público da Casa das Obras, sita na cidade, freguesia e concelho de Seia, distrito da Guarda, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC), www.culturacentro.pt/
b) Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.gov.pt
c) Câmara Municipal de Seia, www.cm-seia.pt/
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Centro (DRCC)/Direção de Serviços dos Bens Culturais, Rua Olímpio Nicolau Rui Fernandes, 3000-303 Coimbra.
4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Direção Regional de Cultura do Centro/Direção de Serviços dos Bens Culturais, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
22 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.
(ver documento original)
206476959