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Despacho 14003/2012, de 29 de Outubro

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Sumário

Aceitação de condecorações estrangeiras

Texto do documento

Despacho 14003/2012

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 61.º da Lei 5/2011, de 2 de março, autorizo as individualidades identificadas na lista em anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante a aceitarem as condecorações aí mencionadas.

18 de outubro de 2012. - O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

ANEXO

Grã-Cruz da Ordem de Leão - Finlândia

Embaixador João Manuel da Cruz da Silva Leitão.

Grã-Cruz da Ordem do Mérito - Alemanha

Embaixador João Manuel da Cruz da Silva Leitão.

Cavaleiro da Ordem Equestre do Santo Sepulcro de Jerusalém

Dr. José António Nunes Mexia Beja da Costa Falcão.

206475946

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-02 - Lei 5/2011 - Assembleia da República

    Estabelece o elenco e os fins das Ordens Honoríficas Portuguesas, define a sua orgânica interna, o processo de concessão e investidura dos seus membros e respectivos direitos, deveres e disciplina, contendo ainda a descrição das insígnias de cada uma das Ordens Honoríficas Portuguesas e as regras quanto ao uso das mesmas e para a aceitação de condecorações estrangeiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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