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Aviso 14426/2012, de 26 de Outubro

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Sumário

Discussão pública da alteração ao Plano de Pormenor da Praia da Vagueira

Texto do documento

Aviso 14426/2012

Discussão pública da alteração ao Plano de Pormenor da Praia da Vagueira

Dr. Rui Miguel Rocha da Cruz, Presidente da Câmara Municipal:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal, em reunião ordinária pública de 16 de outubro de 2012, deliberou à abertura do período de discussão pública da Alteração ao Plano de Pormenor da Praia da Vagueira.

O período da discussão pública decorrerá durante 22 dias úteis contados a partir do 5.º dia útil após a publicação do presente aviso no Diário da República.

Os elementos que compõem a proposta de alteração ao Plano, bem como, a ata da conferência de serviços e pareceres apensos, estarão disponíveis para consulta na sede do Município de Vagos e no site da Câmara Municipal de Vagos, www.cm-vagos.pt.

As sugestões, reclamações ou observações devem ser apresentadas por escrito até ao final do período referido, devidamente fundamentadas e entregues na secção de Atendimento ao Público desta Câmara Municipal durante o horário normal de expediente (Segunda a Sexta Feira, das 9.00 às 16.00 horas), remetidas por correio, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vagos, Rua da Saudade, 3840-420 Vagos, ou por correio eletrónico para planeamento@cm-vagos.pt.

Quaisquer informações ou esclarecimentos da proposta de plano poderão ser obtidas na Divisão de Planeamento e Urbanismo desta Câmara Municipal, durante o referido horário de expediente.

Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo e publicados em dois jornais diários e um semanário.

22 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Rui Miguel Rocha da Cruz.

206472892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1359491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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